1. Descrição
1.1. A CONTRATANTE é a pessoa jurídica que, sendo fornecedora de algum produto e/ou serviço, utiliza o espaço virtual solicitado e disponibilizado, e estará individual e devidamente identificada no Cadastro de Fornecedores mantido pela CONTRATADA, para controle interno.
1.2. A CONTRATADA é a pessoa jurídica detentora de todos os direitos legais do domínio virtual www.shoppingversatil.com.br, que disponibiliza espaço virtual para divulgação e/ou oferta de produtos e serviços comercializáveis.
2. Descrição dos Serviços
2.1. O objeto do presente contrato é a utilização, pela CONTRATANTE, de espaço virtual disponibilizado pela CONTRATADA, com sede na Rua André Ampére 153, Brooklyn, CEP: 04562-080, São Paulo - SP, para que a CONTRATANTE possa divulgar e oferecer seus produtos ou serviços aos eventuais clientes.
3. Produtos e serviços
3.1. Cumpridas as formalidades previstas neste instrumento, a CONTRATANTE poderá anunciar e oferecer à venda produtos e/ou serviços, enquadrando-os em suas respectivas categorias.
3.2. Poderão ser expostos e oferecidos produtos ou serviços cuja venda não esteja expressamente vedada por este instrumento ou por Lei.
3.3. Os anúncios poderão conter textos, descrições e fotos do produto, sempre que tal prática não violar nenhum dispositivo deste instrumento, nem das demais políticas da CONTRATADA, devendo, obrigatoriamente, estar em consonânia com a legislação vigente à época do anúncio.
3.4. O produto oferecido deve ser descrito com clareza quanto às suas características relevantes. Ao incluir uma fotografia, esta deverá corresponder especificamente ao produto que está sendo oferecido. Presume-se que, pela divulgação do produto, a CONTRATANTE manifesta a intenção e declara possuir para venda o produto oferecido, ou que está credenciada para tal pelo titular desse direito.
3.5. Os preços dos produtos anunciados devem respeitar rigorosamente a legislação pertinente, principalmente, mas não exclusivamente, quanto à sua veracidade, tarifação de impostos, parcelamentos, financiamentos, juros, além do meio, modo, tempo e taxa de entrega.
3.6. É expressamente proibida a exposição de produtos provenientes de ato ilícito penal. Além disso, em nenhuma hipótese, poderão ser expostos produtos que violem leis de restrição à pirataria da informática, de proteção de software, direitos do autor, patentes, marcas, modelos e desenhos industriais. É expressamente proibida a exposição de produtos que firam direitos de terceiros quanto à propriedade intelectual e industrial de qualquer sorte.
3.7. A CONTRATANTE se obriga a fornecer e disponibilizar toda e qualquer informação que se faça necessária para a comprovação da legalidade dos produtos anunciados.
4. Direito e Obrigações das Partes
4.1. A CONTRATADA, serve apenas de intermediário entre lojista e cliente final. Assim, a CONTRATADA compromete-se a assegurar condições à prestação do serviço, sendo alheio a quaisquer falhas ou danos causados ao utilizador por outros motivos, nomeadamente relacionados com processamento logístico das encomendas, cobranças e produtos.
4.2. A CONTRATADA não exerce qualquer controlo da segurança ou legalidade dos produtos anunciados, da veracidade e exactidão das listas de produtos das lojas cadastradas.
4.3. A CONTRATANTE deverá ser o responsável por todos os produtos, preços, transações, cobranças, entregas e todas as informações prestadas e publicadas na sua loja.
4.4. Do mesmo modo, qualquer compra efetuada pelo Cliente em qualquer loja disponibilizadas em nosso shopping, será da exclusiva responsabilidade deste, assumindo que o mesmo a fez de livre e espontânea vontade. A relação de compra e venda se caracteriza por uma operação a ser realizada estritamente entre os interessados, sem qualquer participação, interferência e/ou responsabilidade da CONTRATADA, nem de natureza administrativa, nem de natureza financeira, nem de natureza comercial, nem de qualquer outra.
5. Responsabilidade
5.1. A CONTRATADA não é proprietária dos produtos ou serviços expostos, vendidos ou comprados, não guarda a posse, não realiza operações de venda e compra e não intervém na entrega dos mesmos, inclusive daqueles cuja negociação tenha se iniciado em razão de sua exposição no domínio virtual da CONTRATADA. Também não é representante comercial nem de consumidor nem de fornecedor.
5.2. Em relação aos produtos ou serviços expostos, a CONTRATADA se exime de toda e qualquer responsabilidade:
- quanto à existência, quantidade, qualidade, estado, integridade ou legitimidade deles;
- quanto à veracidade dos dados pessoais e empresariais inseridos no cadastro;
- quanto à garantia por vícios ocultos ou aparentes nas negociações entre consumidores e fornecedores;
- quanto às obrigações assumidas entre consumidores e fornecedores;
- quanto às obrigações tributárias que incidam sobre os negócios realizados entre consumidores e fornecedores;
6. Direitos do Autor
6.1. A CONTRATADA não assume qualquer responsabilidade quanto à eventual violação de direitos de autor sobre os textos, imagens ou outros efectuados pelos Lojistas, assumindo cada um destes toda a responsabilidade perante terceiros.
6.2. Sempre que por qualquer via a CONTRATADA tome conhecimento de uma eventual violação de direitos de autor, reserva-se direito de suspender de imediato a loja, ainda que tal acção seja meramente a título preventivo.
7. Das Falhas no Sistema
7.1. A CONTRATADA não será responsável por qualquer vírus que possa atacar os equipamentos da CONTRATANTE ou do consumidor, em decorrência do acesso, utilização ou navegação no site da Internet, ou como conseqüência da transferência de dados, arquivos, imagens, textos ou áudio ali contidos.
7.2. . Nem a CONTRATANTE nem os consumidores poderão atribuir à CONTRATADA nenhum tipo de responsabilidade, nem exigir pagamento por lucro cessante em virtude de prejuízos resultantes de dificuldades técnicas ou falhas no sistema ou na Internet.
7.3. A CONTRATADA não se responsabiliza por qualquer dano, prejuízo ou perda no equipamento da CONTRATANTE ou do consumidor, causados por falha na Internet ou mesmo no próprio sistema.
7.4. A CONTRATADA não garante o acesso contínuo ou sem interrupção ao Portal. Eventualmente o sistema poderá não estar disponível por motivos técnicos ou falhas da Internet, ou por alguma outra circunstância alheia à CONTRATADA.
7.5. Fica vedado ao CONTRATANTE transmitir ou armazenar qualquer informação, dados ou materiais que violem qualquer lei federal, estadual ou municipal brasileira.
7.6.Fica vedado também ao CONTRATANTE Utilizar qualquer material com direito reservado ou copyright, considerado perigoso ou obsceno, protegido por segredo de Estado ou outro estatuto legal; caso ocorra será de total responsabilidade do CONTRATANTE bem como o conteúdo exposto em seu website.
8. Sobre Pagamentos
8.1. No caso da EXPOSIÇÃO DE BANNERS, exposição de produtos, o início a vigência do contrato se dá na data do pagamento, pela CONTRATANTE. Esgotado o prazo, o contrato estará encerrado, não cabendo, em nenhuma hipótese, devolução de qualquer quantia paga. O contrato poderá ser renovado, nas mesmas condições de prazo, através de expressa manifestação formal da CONTRATANTE.
8.2. As cobranças por boletos devidas das mensalidades, no seu valor total, deverá ser efetuado pelo CONTRATANTE rigorosamente nas datas de vencimento. O não cumprimento do disposto acima a partir de 1 (um) dia após a data do vencimento, será considerado como infração contratual, sujeitando-se o CONTRATANTE à multa. Caso o lojista não efetue o pagamento após 07 (sete) dias da data de vencimento será a prestação dos serviços interrompida (desativada). Para a reabilitação do serviço, deverá o CONTRATANTE realizar nova inscrição.
8.3. A CONTRATADA se reserva no direito de não aceitar novas contas de clientes devedores.
9. Sobre Desistência
9.1. O contrato poderá ser denunciado por qualquer das partes, desde que a parte denunciante comunique tal intenção, com antecedência e por meio de correspondência simples ou por e-mail, à outra parte. As obrigações assumidas em conseqüência do presente contrato cessarão, no mínimo, ao final do mês civil completo posterior à comunicação. Não caberá, em nenhum hipótese, devolução de qualquer quantia paga.
10. Sobre os Dados Cadastrais
10.1. O CONTRATANTE se obriga a manter atualizados os seus dados cadastrais devidamente. Toda e qualquer alteração deverá ser atualizada, em caso de mudança de endereço, telefone, enfim, qualquer alteração deverá ser feita no administrativo do Shopping, com 20 dias de antecedência do último dia útil do mês vigente. No caso da não ocorrência do aviso da Alteração de endereço, telefone ou e-mail, poderá acarretar na cobrança normal dos valores daquele mês e no caso de atraso as devidas multas.
11. Suspensão do Serviço
11.1. Sem prejuízo de outras medidas legais, a CONTRATADA poderá suspender temporária, ou indefinidamente um CONTRATANTE ou recusar disponibilizar, sem notificação, o serviço, se o CONTRATANTE violar qualquer cláusula destes termos e condições, se a CONTRATADA não puder verificar a autenticidade de qualquer informação disponibilizada pelo CONTRATANTE ou se a CONTRATADA considerar que as acções do CONTRATANTE podem produzir algum tipo de consequências legais.
11.2. Para o efeito, a CONTRATADA remeterá ao CONTRATANTE uma comunicação escrita relativamente à data da suspensão, na qual informará o CONTRATANTE os motivos da suspensão e dos meios que este tem ao seu dispor para evitar tal suspensão.
12. Sobre a validade
12.1. O prazo deste contrato é por tempo indeterminado, sendo renovado automaticamente.
13. Sobre as Notificações
13.1. Todas as notificações feitas ao CONTRATANTE serão feitas por e-mail com aviso de recebimento.
14. Sobre as Modificações
14.1. A CONTRATADA poderá alterar, a qualquer tempo, os termos destas Condições Gerais, visando garantir o seu aprimoramento e a melhoria das relações entre os interessados.
15. Sobre a Rescisão
15.1. A critério da CONTRATADA, o contrato poderá ser rescindido de pleno direito, independentemente de notificação judicial ou extrajudicial e sem que assista à CONTRATANTE o direito de qualquer indenização, se esta:
- falir, entrar em concordata ou dissolução; - transferir, no todo ou em parte, o contrato, sem prévia e expressa autorização da CONTRATADA;
- infringir qualquer cláusula do contrato ou a de qualquer documento nele mencionado.
16. Constituem-se deveres e direitos do CONTRATANTE:
16.1. a) O CONTRATANTE aceita expressamente, sem reservas ou ressalvas, todas e cada uma das cláusulas desse Contrato de Prestação de Serviços.
b) Utilizar-se dos serviços retro mencionados, nos termos da lei;
c) Entrar em contato por e-mail ou telefone, na ocorrência de dúvida;
No entanto, ao detectar qualquer conduta e/ou método da CONTRATANTE que contrarie o disposto neste contrato, a CONTRATADA poderá notificar a CONTRATANTE para que sane, corrija ou regularize a situação. Caso não haja saneamento, correção ou regularização no prazo de 2 ( dois ) dias, a CONTRATADA poderá optar em suspender os serviços temporariamente ou definitivamente.
17. Da Relação Contratual
17.1. A relação contratual para utilização de tal espaço é regida pelas condições expostas neste instrumento, de forma que as partes entendem e aceitam que este instrumento é parte integrante do contrato que firmam.
17.2. Para todos os fins de direito, por parte da CONTRATANTE, a manifestação de concordância no preenchimento do cadastro, e, por parte da CONTRATADA, a liberação da senha para acesso, implicam na aceitação de todas as condições do relacionamento contratual entre ambos, bem como obriga as partes ao fiel cumprimento das obrigações assim assumidas.
17.3. Eventuais condições especiais, que venham a restringir ou estender as condições estabelecidas neste instrumento, deverão ser formalizadas entre as partes de modo claro, preciso e expresso.
18. Da Contratação de Banners
18.1. Queremos deixar claro que os Lojistas analisem bem as suas necessidades de anunciar em Banners, porque temos uma lista de espera de Lojistas no nosso sistema, caso vença o contrato de algum Lojista, automaticamente o próximo Lojista que comprou antecipado já entrará no ar.
19. Do Foro
19.1. Ressalvados os casos de prevenção de jurisdição, com renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja ou venha a sê-lo, fica eleito o Foro Central da Comarca de São Paulo para dirimir questões oriundas do contrato.
Obs; Se o Lojista concordar com os termos acima, poderá se cadastrar no link Continuar Cadastro abaixo.